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Portaria Detran.SP nº 210, de 28 de abril de 2015

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso da competência prevista no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da autarquia, resolve:

Artigo 1º -Revogar o inciso II, do artigo 1º, da Portaria Detran-SP nº 184, de 17, publicada em 25, de janeiro de 2014.

Artigo 2º -Delegar as competências previstas nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” doinciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013, à Claudia Santos Fagundes, RG. 25.483.896-0, Diretor Setorial da Diretoria de Administração, com relação à Unidade Gestora Executora - UGE 292303, Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2014.

DANIEL ANNENBERG

Diretor Presidente

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